domingo, 20 de novembro de 2011

Homicídio

De acordo com a Legislação Penal Brasileira, homicídio vem do ato de uma pessoa matar outra. É considerado crime por ser uma forma de violência que as pessoas cometem quando são humilhadas ou submetidas a algo, ou seja, qualquer tipo de situação em que um ser humano mata outro, ou qualifica a morte do próximo é qualificado e julgado como homicídio.
Para tais atos criaram-se subdivisões e determinadas qualificações dentre elas estão a de homicídios: culposo, doloso, simples, qualificado e privilegiado.
O homicídio culposo é quando não há intenção de matar, ou seja, ele acontece em devidas circunstancias, crendo que está em legitima defesa.
Já o homicídio doloso, embora o nome não aparenta, é quando há intenção de matar, considerado a mais chocante violação do senso moral.
Diferente do homicídio doloso há o homicídio simples em que a pessoa não tem chance de defesa e é pega de surpresa. Oposto de todos eles o homicídio qualificado é quando praticado em sua forma qualificado típico da ação de grupo de extermínio como sequestro, estupro.
Logo, todos eles são crimes e não estão de acordo com as leis impostas a todos.

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